País
Presidente da República devolve lei dos estrangeiros ao Parlamento
O presidente da República devolveu, esta segunda-feira, a lei dos estrangeiros ao Parlamento, depois de a ter vetado na sexta-feira na sequência das inconstitucionalidades detetadas pelo Tribunal Constitucional.
“Junto devolvo a Vossa Excelência o Decreto da Assembleia da República n.º 6/XVII da Assembleia da República, que altera a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, uma vez que o Tribunal Constitucional se pronunciou, em sede de fiscalização preventiva, pela inconstitucionalidade das normas”, lê-se na página oficial da Presidência da República.
A devolução do diploma ao Parlamento é uma obrigação constitucional, uma vez que a Constituição estabelece que “se o Tribunal Constitucional se pronunciar pela inconstitucionalidade de norma constante de qualquer decreto ou acordo internacional, deverá o diploma ser vetado pelo Presidente da República ou pelo Representante da República, conforme os casos, e devolvido ao órgão que o tiver aprovado”. Na passada sexta-feira, o Tribunal Constitucional (TC) chumbou cinco normas do decreto que aprovava um novo regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.
A decisão do TC teve origem num pedido do presidente da República de fiscalização preventiva da constitucionalidade de sete normas deste decreto, em 24 de julho.
Minutos depois dessa decisão, ao fim da tarde de sexta-feira, Marcelo Rebelo de Sousa anunciou o veto da lei dos estrangeiros.
Entre as normas chumbadas, estão várias relativas ao reagrupamento familiar, designadamente a que prevê que cidadãos estrangeiros com autorização de residência válida e que residem legalmente em Portugal têm direito ao reagrupamento familiar apenas com membros da sua família menores de idade, desde que estes tenham entrado legalmente em Portugal e residam no país.
Os juízes consideram que “ao não incluir o cônjuge ou equiparado, pode impor a desagregação da família nuclear do cidadão estrangeiro titular de autorização de residência válida e é por isso suscetível de conduzir à separação dos membros da família desse cidadão”. Para o TC, esta é uma “violação dos direitos consagrados”.
As alterações à Lei de Estrangeiros foram aprovadas a 16 de julho no Parlamento, com os votos do PSD, Chega e CDS-PP, abstenção da Iniciativa Liberal e o voto contra do PS, Livre, PCP, BE, PAN e JPP. O diploma é agora devolvido ao Parlamento para que sejam expurgadas as normas que violam a lei fundamental.
O primeiro-ministro garantiu, na semana passada, que o Governo não vai "desistir do objetivo" de regular a imigração. Luís Montenegro afirmou que caso os juízes do TC chumbassem a lei, o Governo iria fazer ajustes, encontrando soluções jurídicas que não desviem do caminho apontado pelo Executivo.
(com Lusa)
A devolução do diploma ao Parlamento é uma obrigação constitucional, uma vez que a Constituição estabelece que “se o Tribunal Constitucional se pronunciar pela inconstitucionalidade de norma constante de qualquer decreto ou acordo internacional, deverá o diploma ser vetado pelo Presidente da República ou pelo Representante da República, conforme os casos, e devolvido ao órgão que o tiver aprovado”. Na passada sexta-feira, o Tribunal Constitucional (TC) chumbou cinco normas do decreto que aprovava um novo regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.
A decisão do TC teve origem num pedido do presidente da República de fiscalização preventiva da constitucionalidade de sete normas deste decreto, em 24 de julho.
Minutos depois dessa decisão, ao fim da tarde de sexta-feira, Marcelo Rebelo de Sousa anunciou o veto da lei dos estrangeiros.
Entre as normas chumbadas, estão várias relativas ao reagrupamento familiar, designadamente a que prevê que cidadãos estrangeiros com autorização de residência válida e que residem legalmente em Portugal têm direito ao reagrupamento familiar apenas com membros da sua família menores de idade, desde que estes tenham entrado legalmente em Portugal e residam no país.
Os juízes consideram que “ao não incluir o cônjuge ou equiparado, pode impor a desagregação da família nuclear do cidadão estrangeiro titular de autorização de residência válida e é por isso suscetível de conduzir à separação dos membros da família desse cidadão”. Para o TC, esta é uma “violação dos direitos consagrados”.
As alterações à Lei de Estrangeiros foram aprovadas a 16 de julho no Parlamento, com os votos do PSD, Chega e CDS-PP, abstenção da Iniciativa Liberal e o voto contra do PS, Livre, PCP, BE, PAN e JPP. O diploma é agora devolvido ao Parlamento para que sejam expurgadas as normas que violam a lei fundamental.
O primeiro-ministro garantiu, na semana passada, que o Governo não vai "desistir do objetivo" de regular a imigração. Luís Montenegro afirmou que caso os juízes do TC chumbassem a lei, o Governo iria fazer ajustes, encontrando soluções jurídicas que não desviem do caminho apontado pelo Executivo.
(com Lusa)